Morar em um condomínio é um sonho que se torna realidade, mas o morador de um residencial privado tem as mesmas obrigações que qualquer outro cidadão. É necessário, por exemplo, que seus moradores estejam sempre em dia com seus pagamentos para evitar complicações futuras e cobrança de inadimplência no condomínio.
Falamos sobre isso com propriedade porque a ASC Service é uma empresa de gestão e soluções condominiais que atua no Distrito Federal, em Goiás e em Santa Catarina há mais de 20 anos.
Nesse conteúdo em particular, falamos sobre a administração do condomínio e também resolução de pequenos e grandes problemas, como no caso de inadimplência.
Deveres do síndico no condomínio
Uma das piores situações para um síndico de condomínio é ter de lidar com inadimplentes. Quando o condomínio possui moradores com pendências financeiras, isso acaba gerando um furo no caixa, sem contar o problema de relacionamento com o devedor e a “saia justa” da cobrança de dívida.
Isso mostra que, embora muitos acreditem que o trabalho de síndico seja simples, na prática a coisa não é bem assim. De modo geral, ele é o profissional que possui a responsabilidade financeira do local, pelo que deve fazer com que os moradores cumpram as convenções e o regulamento interno.
Isso sem contar as determinações das assembleias e o fato de que ainda deve responder cível e criminalmente pelo controle financeiro do condomínio e suas arrecadações.
Diante desse cenário e acúmulo de tarefas, muita gente considera que o síndico não deve fazer a cobrança de inadimplência no condomínio.
Como o síndico deve lidar com inadimplência?
Independentemente de quem faz a cobrança, o fato é que a inadimplência acaba prejudicando os condôminos que são responsáveis e se esforçam para manter a adimplência. Por essa razão, a ordem na maioria dos condomínios é tolerância zero.
Na prática, o Código Civil prevê em seu artigo 1.348 que o síndico tem o dever de cobrar todas as taxas de condomínio, além de orientar os moradores a cumprirem a lei, a convenção e as deliberações da assembleia geral.
Sendo assim, caso a cobrança extrajudicial não tenha nenhum resultado, o síndico pode e deve procurar um advogado, a fim de realizar a ação de cobrança, a qual será movida pelo condomínio, tendo o síndico como representante.
Em caso de débito provado, o Juiz poderá dar uma sentença a fim de condenar o inadimplente. Se por ventura o inadimplente não cumprir a ação, o condomínio tem a liberdade de executar a sentença, até mesmo penhorar o imóvel.
Caso o imóvel seja o único bem que a família possui, ele poderá ser levado a leilão a fim de quitar o débito com o condomínio. Dito isso, o síndico não deve fazer a cobrança quando a situação atinge o nível judicial.
Sempre que possível, negocie
Mesmo quando é o síndico quem faz a cobrança, é importante ter em conta alguns cuidados. A primeira é tentar negociar, já que isso pode ser bem menos desgastante para ambas as partes.
O síndico também deve sempre dar atenção aos argumentos dos moradores, aceitando os que fizerem sentido, desde que não ultrapasse os limites aceitáveis. É fundamental ainda ver se há intenção de regularizar a situação.
Caso não haja soluções, mesmo após várias negociações, então será necessário recorrer ao advogado.
Vale destacar aqui que, para lidar com esse tipo de situação mesmo na fase extrajudicial, é possível contratar os serviços da ASC Service. Entre em contato conosco e entenda como nossos serviços podem ser úteis na administração do condomínio.